O CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física. O CAEPF é um cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituíra o CEI (Cadastro Específico do INSS) em relação às informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil – RFB, do dia 1 de outubro de 2018 ao dia 14 de janeiro de 2019.
Será obrigatório para:
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou
b) nas unidades de atendimento da RFB.
Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.
A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e sua regularidade independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB. Haverá suspensão da inscrição no CAEPF pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
Todos os empregadores pessoas físicas entrarão em obrigatoriedade no eSocial somente em Janeiro/19, por isso é necessário que o o registro no CAEPF esteja em dia para o envio da obrigação.